STF suspende lei que liberava 'pílula do câncer'; entenda o debate
'Pílula do câncer' foi distribuída gratuitamente durante décadas para pacientes O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira pela suspensão da lei que permite o uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer", por pacientes com a doença.
O STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que questiona o texto sancionado em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff, o qual libera o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da substância, supostamente eficaz no combate contra tumores.
A decisão é provisória porque diz respeito a uma medida liminar na ação direta de inconstitucionalidade, providência tomada para eliminar uma situação de perigo ou risco a direitos, durante o tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal. Portanto, a lei fica suspensa até o julgamento definitivo do tema, que ainda não tem data para acontecer.
Seis ministros votaram pela suspensão do texto, usando argumentos como a falta de testes que comprovem a eficácia do composto e indiquem seus efeitos colaterais. "Se nós permitirmos ao Parlamento legislar dessa forma na área da farmacologia estaremos abrindo um precedente extremamente perigoso", disse o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo.
Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela permissão do uso da sustância apenas por pacientes terminais. Na prática, a lei passaria a valer apenas para esses casos.
O ministro Celso de Mello, ausente, não votou no julgamento.
Segundo Gilmar Mendes, se a lei for suspensa totalmente, os ministros vão estimular a judicialização, de forma abusiva e sem parâmetro.
No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a "fosfo".
O STF julgou a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que questiona o texto sancionado em abril pela presidente afastada Dilma Rousseff, o qual libera o porte, o uso, a distribuição e a fabricação da substância, supostamente eficaz no combate contra tumores.
A decisão é provisória porque diz respeito a uma medida liminar na ação direta de inconstitucionalidade, providência tomada para eliminar uma situação de perigo ou risco a direitos, durante o tempo necessário para o desenvolvimento do processo principal. Portanto, a lei fica suspensa até o julgamento definitivo do tema, que ainda não tem data para acontecer.
Seis ministros votaram pela suspensão do texto, usando argumentos como a falta de testes que comprovem a eficácia do composto e indiquem seus efeitos colaterais. "Se nós permitirmos ao Parlamento legislar dessa forma na área da farmacologia estaremos abrindo um precedente extremamente perigoso", disse o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo.
Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela permissão do uso da sustância apenas por pacientes terminais. Na prática, a lei passaria a valer apenas para esses casos.
O ministro Celso de Mello, ausente, não votou no julgamento.
Segundo Gilmar Mendes, se a lei for suspensa totalmente, os ministros vão estimular a judicialização, de forma abusiva e sem parâmetro.
No mesmo julgamento, os ministros mantiveram suspensas decisões judiciais que obrigavam o governo a fornecer a "fosfo".

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