TRE determina perda de mandato do vereador de Curitiba Paulo Rink
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decretou a perda do mandato do vereador Paulo Rink (PR) na Câmara Municipal de Curitiba. O tribunal decidiu que ele deveria perder o cargo por ter deixado o PPS para ingressar na atual legenda em meio ao mandato, contrariando a regra de fidelidade partidária. Cabe recurso e, até que a decisão final seja tomada, Rink permanece na função, segundo a Câmara.
Adecisão da Corte do TRE foi tomada nesta segunda-feira (23) por unanimidade. De acordo com o relator do caso, o desembargador Paulo Afonso da Motta Ribeiro, foi violada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que prevê que as vagas no Legislativo pertencem aos partidos, e não aos políticos. Assim, ao deixar o cargo em meio ao mandato sem justa causa, o vereador perde o direito à vaga na Casa.
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